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Do Aspecto Legal | Do direito do funcionário ao recebimento do PIS/Pasep

Por: Renã M. Camargo
14/10/2021 20:33
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Grande é a discussão sobre o tema e ainda mais no corrente ano sobre os valores a serem pagos a título do programa intitulado PIS/Pasep que originou-se pela Lei 9.715/98.

O respectivo programa de ‘abono’ possui formas claras para suas respectivas previsões.

Tem alguns requisitos para serem cumpridos para originar-se o direito:

a) Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;

b) Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média no ano base;

c) Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

d) É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo

Tendo estes requisitos cumpridos, então, poder-se-á ter o direito ao recebimento dos valores proporcionais ou ainda integrais no ano base de seu pagamento, direito que é assegurado desde a implementação da Lei em 1998.


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